JUÍZES DO INTERIOR VÃO JULGAR OBRAS FANTASMAS
A Ação Civil Pública contra envolvidos
em obras fantasmas no Alto Solimões
será julgada pelos juízes das comarcas
de Benjamin Constant, Fonte Boa, São
Paulo de Olivença, Santo Antônio do
Içá e Tabatinga, "onde ocorreu o dano".
Ação por improbidade é aceita por juíza,
que mandou citar os réus.
A Ação Civil Pública movida contra o Consórcio Intermunicipal da Mesorregião do Alto Solimões, o Estado do Amazonas, Alexandre Magno Fernandes Lage, Antunes Bitar Ruas, Marco Aurélio Mendonça, André Gomes de Oliveira, Faustiniano Fonseca Neto, Francisco Corrêa de Lima e Tyssia Régia Rayol Cavalcante Oliveira será desmembrado da Ação de Improbidade Administrativa movida contra eles pelo Ministério Público Estadual.
A decisão é da juíza Etelvina Braga, que intimou o Ministério Público a providenciar “cópia da inicial e dos documentos juntados à mesma”, a fim de desmembrar o processo e encaminhá-lo aos juizes dos Municípios de Benjamin Constant, Fonte Boa, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá e Tabatinga, “ que são absolutamente competentes para julgar Ação Civil Pública decorrente de dano à comunidade local.
A juíza acatou a ação por improbidade administrativa contra o consórcio, o principal sócio da construtora Pampulha, Alexandre Magno Fernande Lage, que teria recebido por obras não realizadas no Alto Solimões, o ex-secretário de infra-estrutura, Marco Aurélio Mendonça, Antunes Bitar Ruas, André Gomes de Oliveira, Faustiniano Fonseca Neto, Francisco Corrêa de Lima e Tyssia Régia Rayol Cavalcante Oliveira. Se forem condenados terão que ressarcir R$ 17 milhões aos cofres públicos.
As obras fantasmas foram denunciadas em janeiro do ano passado. Em Santo Antônio do Iça, uma inspeção do Ministério Público encontrou uma estrada de 3.800 metros sem a pavimentação cobrada pela empresa Pampulha no valor de R$ 1 milhão. O desmatamento realizado nas laterais da estrada, também pago à empresa, já havia sido realizado antes, com verbas do programa federal Luz para Todos, segundo o MP
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sábado, 2 de maio de 2009
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