quarta-feira, 6 de maio de 2009

CNJ PRESSIONA E TRE JULGA PROCESSOS EM MANAUS.

Fraude eleitoral leva à cassação de vereador


Jander Tabosa, segundo parecer do relator, poderá permanecer na CMM até que recurso seja julgado pelo TSE



Tereza Teófilo


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) cassou na tarde de ontem o mandato do vereador Jander Tabosa (PV) sob a acusação de fraude eleitoral nas eleições municipais de 2008. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o parlamentar garantiu a vaga na Câmara Municipal porque os eleitores votaram no vereador achando que estavam votando no pai dele, o apresentador do programa televisivo "Cidade em Alerta" e proprietário de clínicas, Ronaldo Tabosa.

Ao propor a cassação de "Tabosinha", o procurador regional eleitoral Edmilson Barreiros disse que Ronaldo Tabosa, o pai do vereador, foi apresentado como pré-candidato na convenção do PV e depois abriu mão da disputa em favor do filho. Jander usou o mesmo número que era do pai, número este que o pai também utilizou para disputar as eleições para a Câmara Municipal em 2004.

Depoimentos de eleitores ao Ministério Público confirmaram que há casos em que somente depois do pleito se descobriu que o Tabosa em quem os eleitores votaram para vereador não era o pai e sim o filho.

Outro fato identificado pelo MP foi no material de propaganda em que apenas o nome "Tabosa" e o número para votação na urna eletrônica eram divulgados ao eleitor. A foto de Jander não era sequer estampada nos "santinhos". Nas carreatas e caminhadas apenas o pai, Ronaldo Tabosa, se destacava.

O relator do processo, o juiz federal Márcio Coêlho, acolheu o parecer do MP e determinou que como o caso de Jander não configura compra de votos, o vereador, mesmo cassado, permaneça na CMM até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o recurso do parlamentar junto à Corte.

O julgamento que resultou na cassação de Tabosa teve como ponto-inicial dois recursos: um movido pelo ex-vereador Jéferson Anjos, que foi improvido pela Corte do TRE-AM por falta de provas robustas, e o segundo, de iniciativa do MP, por prática de fraude ao promover a "ilusão" dos eleitores.

Suspeição
No julgamento presidido pela vice-presidente e corregedora do TRE, desembargadora Maria das Graças Figueiredo, apenas o juiz Euci Simões foi voto divergente ao do relator. A juíza Joana Meireles e o magistrado Francisco Maciel acompanharam o voto de Luís Márcio. O presidente da Corte, desembargador Ari Moutinho da Costa, e o jurista Mário Augusto se julgaram suspeitos. Moutinho porque sua filha, Ana Beatriz Moutinho Breval foi quem fez a defesa de Jander e Mário pelo fato do escritório jurídico em que ele é sócio ter o vereador Tabosa como um dos seus clientes


** SÓ FALTA O PREFEITO AMAZONINO MENDES...

TRE ACOOOOOOOOORDA...

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2 comentários:

Anônimo disse...

o predidente TRE será tem interesse em julgar o Amazonino,pois tem sua filha que tem cargo comissionado na prefeitura!!! com a palavra o CNJ.

Anônimo disse...

o predidente TRE será tem interesse em julgar o Amazonino,pois tem sua filha que tem cargo comissionado na prefeitura!!! com a palavra o CNJ.