ATO DE INVALIDAÇÃO NA CRIAÇÃO DA UJC
O Partido Comunista Brasileiro,
pelo seu Secretario Político senhor Luiz Manoel Navarro, pelo presente
documento declara que o Ato de Criação da União da Juventude Comunista no
estado do Amazonas aconteceu de forma irregular pois, para sua criação são
necessários os seguintes requisitos:
O Secretario Político
do PCBAM, tem que participar do Ato de
criação da mesma.
Os membros Diretores
da UJC são obrigatoriamente filiados ao PCB
O Secretário da UJC
tem assento na Executiva do PCBAM.
Como faltaram os
requisitos citados o Ato de Criação da UJC de 11 de abril de 2009 está pelo
presente documento invalidado ficando sem efeito o Ato de Criação de 11 de abril de 2009.
Manaus,
28 de maio de 2012.
Luiz Manoel
Navarro
Secretario Político do PCBAM
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