terça-feira, 2 de abril de 2019





Os crimes de responsabilidade de um Presidente da Republica do Brasil estão tipificados na constituição brasileira. 

No artigo 85 da constituição brasileira que diz:

 Da responsabilidade do Presidente da República

Art. 85-  São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Republica que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
Item v - a probidade administrativa

Mentir é um ato probo ou é um ato condenavel como improbo. Está mais que claro que mentir na condução dos destinos do Brasil o Presidente estará cometendo um crime previsto na Constituição Brasileira.
 O atual Presidente da Republica já cometeu vários crimes de responsabilidade e o mais grave é quando mente dizendo que a "Reforma da Previdência" vai melhorar a condição dos contribuintes, pois está muito mais que provado, que é uma mentira falaciosa para enganar a população brasileira. O mais grave é que o Presidente Jair Bolsonaro, vem usando verba pública em propaganda para enganar o povo, afirmando que a reforma será benefica a todos
Mente quando quer favorecer seus interesses, dizendo que o nazismo é de esquerda, quando é sabido por todos que o nazismo foi uma ação de direita. Mente Bolsanaro e mente o Chanceler Ernesto Araujo também, cometendo ambos, o crime de responsabilidade.
A Carta Capital dia 2 de abril de 2019, publica mais de 80 mentiras do Presidente Jair Messias Bolsonaro, o que pela relação publicada, comprova que o Presidente da Republica é um mentiroso contumaz, sempre de acordo com seus interesses mais mesquinhos.
 A Lei é clara , e  o Presidente da Republica está passivo de IImpeachment! A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52ICF), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços (2/3) dos seus membros (art. 51ICF).


Escrito e publicado por: Luiz Navarro

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