Os preços de veículos novos para Pessoa Física, em Manaus, poderão cair entre 5% e 6% se o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional o recolhimento de PIS e Cofins, determinação que as concessionárias vêm cumprindo desde 2005, quando o governo federal editou a Lei 11.196/05, que impôs o recolhimento do imposto.
Antes da lei, as concessionárias tinham alíquota zero da contribuição PIS/Cofins em função da Zona Franca de Manaus. Há quatro anos, elas são obrigadas a recolher 2% do PIS e 9,6% da Cofins (veículos novos) e 2,3% e 10,8%, respectivamente, para máquinas e autopeças.
Desde o dia 22 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/4254), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O julgamento ainda não foi marcado, mas, esta semana, a ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha determinou rito sumário, dando maior agilidade e simplificação ao processo.
À decisão que for tomada pelos ministros, no plenário do STF, não caberá recurso.
sábado, 4 de julho de 2009
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