sábado, 11 de julho de 2009

Treze prefeitos do AM denuciados à justiça



O procurador-geral de Justiça, Otávio Gomes, explicou que vai mandar as denúncias aos promotores para promoverem as ações por improbidade administrativa




O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Otávio Gomes, ajuizou ontem 13 ações por crime de responsabilidade contra os prefeitos que não entregaram as prestações de contas de 2008 para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Foram denunciados os prefeitos de Alvarães, Mário Litaiff; de Barcelos, Ribamar Beleza; de Beruri, José Domingos; de Eirunepé, Dissica Tomaz; de Fonte Boa, Antônio Ferreira; de Japurá, Raimundo Guedes; de Jutaí, Asclepíades Souza; de Nhamundá, Tomaz Pontes; de Novo Airão, Leosvaldo Migueis; de Pauini, Maria Costa; de São Paulo de Olivença, Raimundo Martins; de Tonantins, Simeão Nascimento; e de Uarini, Francisco Soares.

Foro privilegiado

As denúncias foram apresentadas ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA) porque os prefeitos têm direito a foro privilegiado. A lista original de gestores inadimplentes com o TCE, enviada ao MPE em abril deste ano, continha 45 prefeitos e 20 presidentes de Câmaras de Vereadores. Até o dia 30 de março eles não haviam encaminhado ao Tribunal de Contas os balanços financeiros de 2008.

Desta data até o ajuizamento das ações, 32 prefeituras se regularizaram junto ao TCE. Por essa razão não constam da lista levada ao TJA. Segundo o presidente do Tribunal de Contas, Raimundo Michiles, apenas nove municípios continuam devendo a documentação. Dos 13 denunciados à Justiça quatro já entregaram as contas anuais: Dissica Thomaz, Francisco Soares, Maria Costa e Mário Litaiff.

O MPE enviou as denúncias contra os presidentes de câmaras que deixaram de prestar contas para os promotores de justiça dos municípios darem entrada às ações judiciais, já que vereador não é beneficiado com foro especial. A assessoria do MPE não soube informar o número de vereadores que serão processados. Mas, de acordo com Raimundo Michiles, permanecem com pendência no TCE os dirigentes das câmaras de Iranduba, Japurá, Jutaí, Marãa, Nhamundá, Nova Olinda, Tabatinga e Urucurituba.

No TJA, os prefeitos serão ouvidos antes da Corte decidir se acata ou não às denúncias. A punição para o crime de responsabilidade, de acordo com o Decreto Lei 201/67, é de três meses a três anos de detenção. A condenação pode levar à perda do cargo e à proibição de concorrer à eleição por cinco anos.

A falta de prestação de contas também torna esses gestores passíveis de ação por improbidade administrativa. Esse tipo de irregularidade é apreciada pelos juízes das comarcas. O procurador-geral, Otávio Gomes, disse ontem que deve mandar as denúncias aos promotores, da maneira como fez com os vereadores, para promoverem as ações por improbidade administrativa.

acrítica

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