
Eles estão a cima da lei!!!
DEFENSORES GANHAM AJUDA DE CUSTO DE R$ 30 MIL
Recursos do recém criado Fundo Especial da Defensoria Pública do Amazonas (Fundpam) serão utilizados para pagar duas ajudas de custo para cada um dos cinco Defensores Públicos que participam de curso de doutorado na Argentina.(Veja, abaixo, quem são eles). As portarias estão no Diário Oficial do Estado do dia 26 de maio, página 14. E não contemplam o princípio da publicidade, ao omitirem, deliberadamente, a causa e o valor do beneficio: R$ 15 mil cada ajuda, correspondente ao vencimento mensal do Defensor. Duas ajudas, dois meses de vencimentos, ou R$ 30 mil.
Em razão da natureza da verba, não haverá descontos previdenciários e nem de Imposto de Renda. Um dos beneficiários é o Sub-Defensor Geral, Tibiriçá Valério de Holanda, que assina as portarias, exceto a sua, que traz a chancela da Defensora Pública Geral do Estado, Maria Lurdes Lobo da Costa.
Os demais são: Caroline da Silva Braz, Marco Aurélio Martins da Silva, Wilson Oliveira de Melo Jr., e Ricardo Queiroz de Paiva.
Para justificar o ato, o Conselho Superior da DPE/Amazonas, do qual fazem parte a Defensora Pública Geral e o Sub-Defensor Público Geral, editou a resolução 05/2008 de 02/06/2008), de modo a permitir a utilização do dinheiro do fundo para pagamento de ajudas de custo para os Defensores que participarem de cursos de pós-graduação Lato e Estricto Sensu. A resolução é um arranjo que fere a lei ordinária estadual 3.257, que criou o FUNDPAM, pois esta veda expressamente a utilização desses recursos para pagamento de despesas com pessoal:
Lei n. 3.257/2008 : Art. 2o. Parágrafo 2o. - É vedada a aplicação das receitas do FUNDPAM em despesas com pessoal.
O dinheiro do Fundo, que vai bancar os cinco defensores, não faz parte da dotação orçamentária do órgão, ficando depositado em conta bancária junto ao Bradesco. A movimentação dos recursos se faz com a utilização de cheques, assinados pela Defensora Geral e pelo Corregedor.Isso vem provocando uma cisão na Defensoria Pública do Amazonas, uma vez que há quem aponte para a ilegalidade e defenda a anulação dos atos em contrário.
Afora essas incongruências, cabe questionar se um curso de pós-graduação e/ ou doutorado, feito no exterior, sem o reconhecimento do Ministério da Educação, vale o desgaste de um órgão ainda pouco afinado com a sociedade.
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