segunda-feira, 15 de junho de 2009

Em quanto isso os picaretas ficam ricos!


CEGA E LENTA



Registro pode ser obtido por liminar

A legislação brasileira premia com a possibilidade de um novo mandato políticos que tiveram contas reprovadas. Primeiro, porque só são consideradas para análise de inelegibilidade decisões emitidas pelos tribunais de conta cinco anos antes da data da eleição. Depois, porque mesmo que o TCE e a câmara municipal reprovem a conta, basta uma liminar da justiça comum para permitir o registro de candidatura.

No Amazonas, multiplicam-se exemplos dessa natureza. Pelo menos onze prefeitos ou ex-prefeitos cujas contas foram julgadas irregular pelo TCE concorreram novamente ao cargo na última eleição. Oito deles conseguiram se eleger ou reeleger.

José Ribamar Beleza teve as contas de 2006 reprovadas pela Corte e pela Câmara Municipal. Mas obteve liminar do juiz Manuel Amaro. Disputou e ganhou a eleição em Barcelos.

As contas de Manuel Galdino, da prefeitura de Manicoré de 2003, também foram reprovadas pelas duas Casas. Contudo, isso não o impediu de faturar mais um mandato de prefeito.

Fábio Cabral ganhou a disputa em Tonantins mesmo tendo as contas de 2000 reprovadas pelo TCE em 2004 e rejeitadas pela Câmara no ano seguinte

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