
Ao se transformarem em denúncias ou ações judiciais, os inquéritos poderão mofar por anos em alguma vara do Tribunal de Justiça do Amazonas
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu, durante os meses de janeiro a junho deste ano, 65 investigações para apurar crimes contra a administração pública e 232 inquéritos para investigar improbidade administrativa de patrimônio público. Ao se transformarem em denúncias ou ações judiciais, os inquéritos poderão mofar por anos em alguma vara do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), à espera de julgamento.
Frente ao número de ações e denúncias contra agentes públicos que lesam o contribuinte, os julgamentos do TJA seguem sempre o ritmo da lentidão. De janeiro a junho de 2009, conforme dados da Corregedoria do MP, o órgão moveu na Justiça 24 denúncias de crimes contra a administração pública e ajuizou 29 ações de improbidade administrativa. No mesmo período, o Tribunal de Justiça julgou apenas três denúncias de crimes contra a administração pública, no 1º Grau, e considerou procedente seis ações de improbidade nos 1º e 2º Graus.
Os crimes contra a administração pública são inseridos no Código Penal como peculato (apropriação ou desvio de valores ou bens por funcionário público), corrupção ativa e passiva, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão (obtenção de vantagem indevida como servidor público), facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação, condescendência criminosa (deixar de responsabilizar subordinado que cometer infração), advocacia administrativa (patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública), dentre outros.
A improbidade administrativa está inserida no Direito Civil e as ações judiciais contra a infração - desvio de verbas, superfaturamento ou ilícitos que causam prejuízo ao erário - tem aspecto indenizatório. As penalidades para o crime envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos) e proibição de contratar com o poder público, conforme a Lei Federal n° 8429/92, a Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com o procurador-geral do Ministério Público do Estado, o resultado das ações judiciais movidas pelo órgão, no que diz respeito à improbidade e crimes contra o patrimônio, não atende a expectativa da instituição. “O MP tem feito um grande trabalho nessa área, ao buscar a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, mas os resultados ainda não tem sido satisfatórios. Ainda não temos a resposta que a sociedade quer por parte do Judiciário”, diz Otávio Gomes.
Segundo o ex-coordenador das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público do MPE, promotor Edílson Queiroz Martins, o Poder Judiciário, no Brasil inteiro, não está preparado para apreciar ações cíveis que tratem de ressarcimento ao erário ou ações criminais que visem a condenação de agente que se aproveita da administração pública para obter vantagens. “Apreciar essas ações não faz parte da prática, do cotidiano do Judiciário”, comenta Edílson Martins
Fonte: acrítica
Postado:Prof.Sérgio
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